Regimento da revista

REGIMENTO DA REVISTA EDUCAÇÃO E PESQUISA

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 1º – Educação e Pesquisa, publicação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), on-line e contínua, é diretamente ligada à Biblioteca da instituição e gerida por uma Comissão Editorial.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EDITORIAL
Artigo 2º – Compete à Comissão Editorial:
I – Traçar as políticas editoriais da revista Educação e Pesquisa (EP);
II – Definir as linhas ou temáticas das publicações;
III – Avaliar, recusar ou aprovar os originais submetidos e buscar constantes aprimoramentos dos conteúdos;
IV – Promover a divulgação das edições nos meios acadêmicos nacional e internacional;
V – Manter a regularidade das edições;
VI – Garantir sua pontualidade e qualidade gráfica digital;
VII – Manter respeito à ética, ao sigilo e ao rigor científico;
VIII – Estabelecer e atualizar periodicamente as normas para escolha de pareceristas e para a elaboração de pareceres cegos; e
IX – Aprovar os planos anuais para uso de recursos financeiros recebidos e as prestações de contas elaborados pelos editores-chefes.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EDITORIAL

Artigo 3o – A Comissão Editorial é composta por 12 (doze) editores, sendo 09 (nove) docentes vinculados à FEUSP, idealmente distribuídos de forma igualitária entre os departamentos, e 03 (três) membros externos à faculdade, preferencialmente vinculados a instituições de ensino superior, com titulação mínima de doutor. Poderá ser composta também por editores colaboradores, conforme Artigo 4º deste Regimento.
§ 1º – Os membros internos são indicados pela Comissão Editorial; consultados os editores associados vinculados aos departamentos, a decisão é comunicada à Congregação pela Direção da FEUSP, para sua homologação.
§ 2º – Os membros externos são indicados pela Comissão Editorial e as indicações são comunicadas à Congregação, para sua homologação.
§ 3º – A indicação de novo membro será pautada pelo cotejamento da análise dos perfis dos editores que compõem a Comissão Editorial e das necessidades que se apresentam naquele momento.
§ 4º – Suas funções estão distribuídas entre: editores-chefes, em número máximo de dois; editores assistentes, cujas vagas são ocupadas pelos membros internos e externos à FEUSP; e editores colaboradores, vinculados à FEUSP ou a outras instituições de ensino e/ou de pesquisa.
§ 5º – Os editores-chefes são escolhidos dentre os editores assistentes vinculados à FEUSP, em reunião da Comissão Editorial, e a indicação é encaminhada à Direção, que a comunicará à Congregação.
§ 6º – O mandato dos editores-chefes é de 02 (dois) anos, preferencialmente antecedido por, no mínimo, um mandato como editor assistente, sendo possível a recondução por mais um período de igual duração, a critério da Comissão Editorial. Excepcionalmente, o mandato poderá ser estendido por até 06 (seis) meses a fim de que o processo de substituição do editor-chefe possa ser devidamente conduzido.
§ 7º – O mandato dos editores assistentes é de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por mais um período de igual duração, a critério da Comissão Editorial.
§ 8º – Idealmente, os mandatos de editores assistentes e editores-chefes têm início em anos distintos, de forma que a renovação da Comissão Editorial seja sempre parcial.
§ 9º – A função de membro da Comissão Editorial é exercida sem remuneração.
§ 10 – A falta de um membro em três reuniões consecutivas da Comissão Editorial, sem motivos de força maior que justifiquem as ausências, implica no seu desligamento automático.

Artigo 4º – A Comissão Editorial poderá contar com editores colaboradores.
§ 1º – O mandato dos editores colaboradores pode ser de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período.
§ 2º – A função dos editores colaboradores é exercida sem remuneração e envolve o trabalho de coordenação das seções temáticas e de abordagem de conhecimentos de áreas de especialidade, o que implica acompanhar o processo de recusa inicial e/ou de envio dos artigos a elas submetidos a avaliadores para obtenção de pareceres que orientarão as decisões da Comissão Editorial.
Artigo 5º – Os docentes aposentados da FEUSP poderão participar da Comissão Editorial, conforme a Resolução n° 6073, de 01/03/2012, que regulamenta o Programa Professor Sênior.

CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DOS EDITORES-CHEFES
Artigo 5º – Os editores-chefes têm como funções:
I – Colaborar na proposição e gerir a política editorial traçada pela Comissão Editorial;
II – Planejar e coordenar as reuniões da Comissão Editorial;
III – Distribuir as atividades entre os editores-assistentes;
IV – Propor temática para determinadas seções e submetê-las à aprovação da Comissão Editorial;
VII – Colaborar no acompanhamento e análises das métricas utilizadas para avaliação do período
VIII – Acompanhar a revisão das provas e elaborar editorial do volume anual;
IX – Estimular e/ou propor à comunidade acadêmica a produção de artigos e entrevistas sobre temas escolhidos pela Comissão Editorial;
X – Buscar recursos junto às agências de fomento e à Universidade de São Paulo;
XI – Elaborar planos anuais para o uso dos recursos financeiros;
XII – Responder por Educação e Pesquisa junto à Diretoria da FEUSP e aos organismos relacionados à política editorial e de apoio financeiro;
XIII – Representar a revista Educação e Pesquisa em congressos e seminários;
XIV – Organizar eventos para a divulgação da revista;
XV – Acompanhar junto ao chefe técnico de serviço da Biblioteca as atividades administrativas da revista; e
XVI – Prestar contas, juntamente com o chefe técnico de serviço da Biblioteca, à Direção da FEUSP e demais órgãos financiadores dos recursos recebidos.

CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES DOS EDITORES ASSISTENTES
Artigo 6º – Os editores assistentes têm como funções:
I – Participar regularmente das reuniões da Comissão Editorial e contribuir com a elaboração das políticas editoriais de Educação e Pesquisa;
II – Acompanhar o processo de recusa inicial e/ou de envio de artigos sob sua responsabilidade a avaliadores para obtenção de pareceres que orientarão as decisões da Comissão Editorial;
III – Coordenar a organização de seções temáticas, conforme a distribuição de trabalho orientada pelos editores-chefes e aprovada pela Comissão Editorial;
IV – Acompanhar o aprimoramento de nova versão dos artigos, caso seja preciso e decidir sobre a necessidade de reavaliação do texto pelos pareceristas;
V – Estimular e/ou propor à comunidade acadêmica a produção de artigos e entrevistas sobre temas definidos pela Comissão Editorial;
VI – Propor temática para seções e submetê-las à aprovação da Comissão Editorial;
VII – Colaborar com os(as) editores-chefes na organização de eventos para a divulgação da revista; e
VIII – Avaliar os pareceristas, considerando o cumprimento de prazos e qualidade dos pareceres emitidos, e registrar a nota dessa avaliação no banco de pareceristas da SciELO.

CAPÍTULO VI
DAS FUNÇÕES DOS EDITORES COLABORADORES
Artigo 7º – Os editores colaboradores têm como funções:
I – Participar regularmente das reuniões da Comissão Editorial e contribuir na discussão das políticas editoriais de Educação e Pesquisa;
II – Coordenar a organização de seções temáticas, conforme a distribuição de trabalho orientada pelos editores-chefes e aprovada pela Comissão Editorial.
III – Acompanhar o processo de recusa inicial e/ou de envio de artigos a avaliadores para obtenção de pareceres que orientarão as decisões da Comissão Editorial no que se refere às seções temáticas que coordenam e/ou às questões específicas sob sua responsabilidade;
IV – Acompanhar o aprimoramento de novas versões dos artigos, caso seja preciso, e decidir sobre a necessidade de reavaliação do texto pelos pareceristas;
V – Contribuir com a divulgação das seções temáticas sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO VII
DA ENDOGENIA
Artigo 7º – Educação e Pesquisa seguirá as orientações da política editorial de indexadores internacionais e nacionais quanto à publicação de artigos submetidos por autores vinculados à USP, à FEUSP ou à sua Comissão Editorial.
Parágrafo Único – A publicação de artigos dos quais um dos editores seja autor ou coautor pode ser feita. Os artigos serão avaliados em processo do qual este editor não participa. O artigo será designado a um dos editores-chefes, que se responsabilizará pela condução da avaliação duplamente cega. No máximo, um artigo de membro da comissão editorial poderá ser publicado por ano.

CAPITULO VIII
DO CONSELHO EDITORIAL
Artigo 8º. – O Conselho Editorial é composto por pesquisadores de reconhecida competência e renome na área da Educação, ligados a instituições nacionais ou internacionais, com mandato não fixado, a convite da Comissão Editorial.
Parágrafo Único – A função de membro do Conselho Editorial é exercida sem remuneração.
Artigo 9º – São atribuições do Conselho Editorial:
I – Acompanhar a qualidade dos conteúdos publicados;
II – Exercer o papel de crítico externo;
III – Sugerir aperfeiçoamentos para a política editorial de Educação e Pesquisa;
IV – Apontar temáticas para seções específicas;
V – Indicar autores ou artigos para traduções
VI – Emitir pareceres quando solicitado.

CAPITULO IX
DA SECRETARIA
Artigo 10o – A Secretaria da Comissão Editorial está sediada na Biblioteca da FEUSP e é constituída por funcionários nela lotados, que desenvolvem serviços especializados em gestão de periódicos científicos e em processos editoriais.

Artigo 11o – São funções da Secretaria:
I – Manter em dia a comunicação com autores, pareceristas, fornecedores e indexadores;
II – Comunicar à Direção da FEUSP as alterações na composição da Comissão Editorial;
III – Assessorar os editores-chefes na organização das reuniões;
IV – Acompanhar e gerenciar o sistema de submissão de artigos (Submission)
V- Fazer a triagem dos artigos submetidos pelo sistema, conferindo se estão de acordo com as normas da revista referentes a: tamanho, tipo de arquivo, disponibilização de informações autorais, preenchimento do Formulário de Conformidade com a Ciência Aberta (Scielo Brasil), ineditismo, além de checar a existência de similaridade com outros textos já publicados, lançando mão de ferramentas digitais voltadas a este fim.
VI – Apresentar aos editores ingressantes na Comissão Editorial o funcionamento da revista, desde o sistema de submissão até a dinâmica das reuniões de trabalho da Comissão, bem como cadastrá-los no sistema Submission, encaminhar calendário de reuniões e outros materiais de apoio ao trabalho da Comissão.
VII – Colaborar no planejamento do cronograma das publicações;
VIII – Acompanhar os fluxos de produção e composição da revista;
IX – Encomendar a profissionais especializados, revisões, traduções, versões e marcação XML, entre outros serviços;
X – Editorar os artigos para publicação em versão eletrônica;
XI – Atuar na divulgação da revista;
XII – Zelar pelas instalações, móveis, equipamentos e material de consumo;
XIII – Encaminhar os pedidos de pagamentos e manter o controle sobre as verbas recebidas;
XIV – Administrar e atualizar a página da revista, bem como checar as informações sobre ela nas bases indexadoras, cuidando para que estejam sempre atualizadas.
XV – Auxiliar os editores-chefes na elaboração de materiais para submissão de pedidos de fomento e para a prestação de contas junto aos órgãos de financiamento.

CAPITULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA APLICAÇÃO
Artigo 12o – As verbas obtidas por meio de órgãos da Universidade de São Paulo e agências governamentais de apoio à pesquisa científica e as doações de empresas públicas ou privadas servirão exclusivamente para a produção e divulgação da revista Educação e Pesquisa.
Artigo 13o – A FEUSP garantirá as condições para o funcionamento da revista e de sua Secretaria, incluindo recursos materiais e humanos.